Medida cautelar proíbe bonificações e publicidade voltada a crianças e adolescentes para prevenir o superendividamento e a ludopatia.
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma decisão cautelar determinando a suspensão imediata de práticas publicitárias abusivas no setor de apostas online, mais especificamente nas plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”. A medida visa garantir a proteção dos consumidores, sobretudo dos hipervulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas em situação de fragilidade financeira, além de prevenir o superendividamento e o vício em jogos.
A decisão tem como fundamento a Nota Técnica nº 6/2024, que aponta a existência de práticas lesivas ao consumidor, tais como a concessão de bonificações, adiantamentos e vantagens prévias para estimular apostas, bem como a publicidade ostensiva direcionada ao público infantojuvenil, o que contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da recente Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas no Brasil.
O monitoramento realizado pela SENACON evidenciou que empresas do setor de apostas online estavam utilizando estratégias publicitárias para atrair consumidores por meio da oferta de vantagens financeiras, promovendo bônus e incentivos monetários antes mesmo da realização de qualquer aposta. Tal prática, segundo o parecer técnico, configura-se como indutora do superendividamento e da dependência patológica, popularmente conhecida como ludopatia.
Além disso, o órgão constatou que influenciadores mirins, menores de 18 anos, estavam sendo utilizados como vetores de marketing para promover plataformas de apostas, impactando diretamente crianças e adolescentes. Essa estratégia fere frontalmente os princípios da legislação brasileira de proteção ao consumidor e os direitos fundamentais de proteção da infância e juventude.
Diante dessas constatações, a Secretaria Nacional do Consumidor determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, de qualquer publicidade que envolva bonificações ou vantagens prévias para apostas online, assim como qualquer propaganda desse setor direcionada ao público infantojuvenil. As empresas do setor foram intimadas a apresentar um relatório de transparência em 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão cautelar.
O descumprimento da decisão acarretará sanções severas, incluindo a aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até que haja plena adequação às normas estipuladas. A medida é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da dignidade, segurança e saúde dos consumidores, além de prever sanções administrativas rigorosas contra práticas abusivas.
O Procon de Nova Venécia orienta os consumidores a ficarem atentos a eventuais ofertas de bonificações ou incentivos financeiros para apostas online e, caso identifiquem publicidade voltada a menores de idade ou outras práticas abusivas, denunciem imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor.
Abaixo disponibilizamos o link dos documentos emitidos pela SENACON, para o conhecimento da população veneciana.
http://www.novavenecia.es.gov.br/wp-content/uploads/2025/03/08388208_Anexo_Decisao-Cautelar.pdf