A Prefeitura de Nova Venécia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Seme), reuniu os diretores escolares das 58 unidades de ensino do município para apresentar a Portaria de nº 2.704, de 25 de outubro de 2022, que estabelece normas que disciplinam a renovação de matrícula nova e rematrícula para o ano letivo de 2023. O encontro aconteceu no formato virtual, nesta sexta-feira (04).
De acordo com documento, ficaram estabelecidos os dias 10 e 11 de novembro para as rematrículas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental anos iniciais e finais. Já as matrículas novas acontecem no período de 05 a 07 de dezembro para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além destes, a Portaria trata também da transferência interna/remanejamento, em que os alunos veteranos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino que não ofertam a continuidade dos estudos são remanejados para outra unidade da mesma rede, para estes casos, o período estabelecido foi o de 22 a 24 de novembro.
A abertura do encontro foi feita pela secretária Municipal de Educação dando boas-vindas aos participantes. Em sua fala, ela destacou a importância do seguimento das normativas. “Esse momento com os diretores escolares é para tratar de artigo por artigo da Portaria, sanando eventuais dúvidas, pois eles serão os disseminadores das informações para as famílias, nosso elo”, salientou.
A gestora da pasta falou ainda sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos, cópia da documentação necessária (certidão de nascimento; comprovante de residência; declaração de vacina atualizada, emitida pela unidade de saúde; cartão do SUS; cartão do Auxílio Brasil, para quem é beneficiário; histórico escolar ou declaração de transferência; comprovante do termo de guarda, se for o caso; laudo médico, se for o caso; identidade ou CPF do responsável pelo aluno ou do próprio aluno, quando maior de idade) para que o trabalho das unidades de ensino siga o fluxo da rotina administrativa. “Todo o trabalho da Seme é pautado em cronogramas, tudo muito bem planejado para que possamos executar todas as ações previstas, seja no administrativo ou no pedagógico.
A Portaria trata ainda, no artigo 15, sobre a garantia do transporte escolar para estudantes que residem a uma distância de 3km da escola ou linha-tronco, salvo situações em que for identificado risco de vida e áreas de vulnerabilidade, conforme prevê a Portaria SEDU nº 225-R, de 15 de novembro de 2021 e a Resolução CMENV nº 02/2022.
Segundo a secretária, para ter acesso a esse serviço, os pais ou responsáveis deverão apresentar, no ato da matrícula e rematrícula, cópia do comprovante de instalação elétrica (talão de energia) atualizado para ser lançado no banco de dados do sistema TRANSCOLAR-ES, que foi criado pelo Governo Estadual.
Em Nova Venécia, pela primeira vez, foram mapeadas as rotas do transporte escolar, o que permitiu a parceria entre os Governos. À apresentação ou declaração falsa serão aplicadas as sanções previstas no Código Penal e legislação vigente. “Todas as nossas unidades de ensino estão preparadas para atender com excelência nossos alunos. Nossos profissionais são capacitados para isso. Reforço aqui a importância da valorização da escola do bairro”, destacou.
Abaixo segue o link da Portaria:
OFÍCIO n°179-2022
Ascom | PMNV