A prefeitura de Nova Venécia, por meio da Secretaria de Finanças informa aos seus contribuintes, que foi divulgado o calendário para pagamento do IPTU 2023.
O prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023, vencerá no dia 15/09/2023. Nos casos de pagamento realizado até a data de vencimento e em cota única haverá desconto de 20%, no valor do IPTU.
Abaixo segue o cronograma e o Decreto de vencimento do IPTU 2023:
Cota Única: 20% de desconto no imposto – vencimento em 15/09/2023.
Aos que optarem ao parcelamento, deverá ser respeitado o valor mínimo das parcelas, consoante Código Tributário Municipal:
1ª parcela – vencimento em 15/09/2023.
2ª parcela – vencimento em 16/10/2023.
3ª parcela – vencimento em 16/11/2023.
Juntamente com o IPTU, será cobrada a Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo, que têm fundamento no artigo 145, II, do Constituição Federal de 1988, e foi instituída pela legislação municipal por obrigatoriedade da LEI FEDERAL n° 14.026/2020. A referida taxa é cobrada em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço de coleta e de remoção de lixo, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Dessa feita, visando adequar a cobrança à realidade do Município de Nova Venécia, o poder executivo encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar n° 03 com a finalidade de escalonar a cobrança da taxa de lixo em até 5 anos. O Projeto se encontra em tramitação na Câmara de vereadores deste Município.
A intenção da Prefeitura Municipal ao encaminhar este Projeto de Lei é escalonar o valor a ser cobrado.
Assim, ao invés de ser cobrado na sua totalidade, será cobrado em percentuais menores, aumentando-se gradualmente, e por consequência, o contribuinte será menos impactado financeiramente em relação aos reflexos desta cobrança. “Desejamos que o Contribuinte sinta menos no bolso, para isso contamos com o apoio da Câmara de Vereadores”, afirma o Chefe do Executivo.
Ascom | PMNV