A Prefeitura de Nova Venécia, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa que em razão do aumento de queimadas efetuadas em terrenos baldios, verificou-se a necessidade de esclarecer aos munícipes acerca dos danos ocasionados pela referida prática. Nesse aspecto, após constatação da infração pelo órgão competente, o proprietário ou quem der causa será responsabilizado administrativamente nos termos da legislação ambiental deste município.
O objetivo principal é combater a prática de incêndio nos terrenos baldios, tendo em vista o aumento de infrações desta natureza no município, o qual vêm gerando danos ao meio ambiente, bem como transtornos e prejuízos à coletividade.
Esclarecemos que a responsabilidade pela limpeza do terreno é exclusiva de cada proprietário, o qual deverá recolher o material resultado da limpeza e destiná-lo a um local apropriado.
Outrossim, é expressamente vedada a utilização de queimada como forma de limpeza dos lotes, sob o prisma do artigo 116, I, da Lei n° 3.765, de 23 de outubro de 2023 (Art. 116 Ficam vedadas: I – a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou à sadia qualidade de vida). Além disso, ainda que o proprietário não provoque diretamente o incêndio, será responsabilizado como coautor caso comprovado o nexo de causalidade (se a ausência de limpeza do terreno ensejar o incêndio).
Considerando os riscos e danos à coletividade e ao meio ambiente ocasionados pelas queimadas, o responsável direto ou indireto pela infração estará sujeito a multa correspondente ao valor entre 112 (cento e doze) e 1.110 (mil cento e dez) VRM´s – Valor de Referência Municipal), nos termos do art. 26, §1°, inciso II, do Decreto n° 19.214, de 17 de janeiro de 2024.
Com a publicação desta reportagem, a Prefeitura espera que os proprietários se mobilizem e façam a limpeza adequada de seus terrenos para que não haja a necessidade de aplicação das penalidades administrativas.
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Ascom | PMNV