Atualmente a Secretaria de Assistência Social provem o beneficio a 28 famílias cadastradas.
A Prefeitura de Nova Venécia por meio da Secretaria de Assistência Social realizou uma reunião com representantes de 28 famílias cadastradas no programa de Aluguel Social, na tarde desta quinta-feira (04), na EMEF Professora Claudina Barbosa, com intuito de informar sobre os direitos e deveres que cada beneficiário.
Na oportunidade estiveram presentes a secretária de Assistência Social, a assistente jurídica, a assistente social, o chefe do Setor de Habitação, e a coordenadora geral de Habitação.
A equipe técnica da Assistência Social orientou e tirou dúvidas sobre contratos de aluguel social, das responsabilidades de ambas as partes na manutenção do beneficio. “Cada beneficiário tem seus direitos e deveres e a Prefeitura vem cumprindo seu dever de arcar corretamente com os contratos de aluguel social, mas estamos aqui para alertar sobre alguns desses deveres que é de se manter em dia com as despesas mensais da casa como, energia e água, onde muitas vezes isso não acontece e acaba dificultando o processo de renovação desses contratos. Queremos informar para que as famílias não tenham transtornos para manutenção de seus benefícios”, disse.
O que é o aluguel social?
O Aluguel Social é um beneficio eventual, destinado a atender, famílias que tiveram suas moradias condenadas pela Defesa Civil e se encontram dentro dos critérios socioassistenciais. É um subsídio concedido por período de tempo determinado. A família beneficiada recebe uma quantia equivalente ao custo de um aluguel popular. Importante observar que o aluguel social será pago para o núcleo familiar atingido pela catástrofe climática, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios.
Quem tem direito?
– Famílias com cadastro no CadÚnico, um cadastro geral do Governo Federal que tem acesso aos dados das pessoas que vivem em estado de vulnerabilidade social;
– Famílias que aderiram ao programa social Bolsa Família;
– Integrantes do programa Tarifa Social, o qual fornece desconto no valor da energia elétrica;
– Pessoas que vivem em possíveis áreas de risco, mesmo sem haver acidentes, como desabamento ou enchentes.