A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social, através do PROCON dá dicas sobre vícios no produto dentro do prazo de garantia. Primeiramente precisamos entender a diferença entre vício e defeito. Vício é qualquer anormalidade que não riscos ao consumidor, porém, afeta a funcionalidade do produto ou serviço, tornando-o impróprio/inadequado ao uso e consumo. Já o defeito é toda ameaça a integridade física do consumidor e coloca em risco o patrimônio, a saúde, a vida e a segurança do consumidor. (Artigos 12 e 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Agora que você já sabe a diferença entre vício e defeito, podemos voltar a falar sobre o que fazer quando um produto conter vícios dentro do prazo de garantia. Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Venécia