Por meio de decreto municipal n° 16.276, seguindo a normativa estadual, os estabelecimentos considerados essenciais deverão estar fechados aos domingos e feriados nos próximos 14 dias para atendimento ao público presencial. Isso inclui, restaurantes, padarias e supermercados.
A exceção é para o abastecimento de viaturas e carros oficiais e demais serviços inadiáveis, de urgência e emergência, ressalvando especialmente hospitais, farmácias, autoatendimento bancário, transporte de passageiros, serviços funerárias e outros inadiáveis, hotéis e pousadas, bem como aqueles relacionados ao combate e atendimento das demandas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus.