Hipermercados, atacarejos, (Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e vendas à varejo), supermercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 19h. Aos sábados das 07h às 17h.
O serviço de transporte público coletivo municipal poderá funcionar de segunda a sábado das 05h às 22h. Já o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros em todos os municípios do estado, independente da sua classificação com base no mapa de risco, só poderá funcionar com capacidade limitada de 50% da ocupação de cadeiras limitando ao horário 05h às 22h.