Prefeitura de Nova Venécia publicou nesta quinta-feira (25), o Decreto 16.290 que altera o Decreto 16.277 sobre os incisos I e II, relacionados ao expediente das repartições públicas municipais, referente as medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O horário excepcional de funcionamento de expediente de trabalho presencial e/ou remoto dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da administração pública e secretarias municipais, ocorrerá no período ininterrupto de 07h às 13h a partir desta sexta-feira (26). O atendimento a burocracias externas fica determinado no horário de 07h às 11h.
As repartições públicas poderão adotar medidas de revezamento de horários, caso comprovada necessidade.