Prefeitura Municipal de Nova Venécia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que está aberto o período para solicitar isenção do IPTU 2024, nos termos do Decreto nº 18.540 de 2023.
As hipóteses de isenção encontram-se discriminadas no art. 99, da Lei Complementar nº 20/2022, e o Decreto nº 18.540 de 2023 traz a relação de documentos comprobatórios que devem ser apresentados para cada caso, e os respectivos enquadramentos.
Em regra todos os contribuintes que estejam abrangidos em alguma das hipóteses possíveis de isenção deverão se dirigir ao Departamento de Tributação, na Casa do Empreendedor, localizada na Rua Alegre, Centro, Nova Venécia, no horário de 7h:00min às 13h:00min até o dia 29 de fevereiro de 2024 e no horário de 08h:00mim às 11h:00min e das 13h:00min às 15h:00min partir de 01 de março de 2024, tendo em mãos os documentos comprobatórios relacionados no Decreto.
O pedido de isenção poderá ser feito até a data de vencimento da quota única/primeira cota do IPTU (10 de junho de 2024). Assim como os aposentados que possuem um único imóvel e rendimento de até 01 (um) salário mínimo, a isenção também abrange pessoas com necessidade especial ou deficiência, doença grave ou incurável, que o incapacite para atividade laborativa, por meio da apresentação de laudo médico e comprovante de renda de até 02 (dois) salários mínimos.
Além da documentação pertinente a cada caso de isenção, todos as solicitações devem estar acompanhadas de cópia de documento de identificação com foto e Certidão Negativa Municipal emitida no site do Município.
Caso o contribuinte possua algum débito com o Município, deverá primeiramente regularizar a pendência para em seguida prosseguir com o pedido de isenção.
Para mais informações entrar em contato através do telefone
(27) 98184-0089.
Clique no link abaixo para acessar o Decreto na íntegra.
Decreto nº 18.540 de 2023
Ascom | PMNV